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Aprovada no Senado a PEC Paralela

Agda Meneguzzo1

Na noite de ontem, 19 de novembro, foi aprovada em dois turnos no Senado Federal a PEC 133/2019, conhecida como PEC paralela. Agora o texto segue para votação também em dois turnos na Câmara do Deputados.

Um dos principais pontos aprovados é a possibilidade de inclusão de estados e municípios nas novas regras de aposentadorias já aprovadas para os servidores federais (Emenda Constitucional 103/2019). O texto aprovado ontem no Senado prevê a possibilidade de adoção integral das regras aplicáveis ao RPPS da União por meio de lei ordinária de iniciativa do Chefe do Executivo do Município ou Estado. Caso o Estado faça a adesão das regras da União, todos seus Municípios estarão aderindo automaticamente às regras, tendo o prazo de 360 dias para desfazer a adesão automática.

Em relação ao descumprimento das regras gerais de organização e funcionamento de Regimes Próprios de Previdência, a PEC paralela exclui a proibição de transferência voluntária de recursos da União, concessão de avais, garantias e subvenções e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições federais.

O texto autoriza os Estados e Municípios a estabelecerem idade e tempo de contribuição diferenciados para profissionais de segurança pública, como é o caso, por exemplo, dos guardas municipais.

A PEC paralela prevê a cobrança de contribuição previdenciária das exportações agrícolas de quem recolhe sobre o faturamento e não sobre a folha, com exceção dos setores desonerados pela Lei 13670/2018. O texto também passa a exigir contribuição de micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, para financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.

Outra mudança prevista no texto da PEC 133 é manter o piso de um salário mínimo para a pensão dos servidores. A EC 103/2019 estabeleceu que a pensão, via de regra, será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente.

O texto traz também a possibilidade de criação do benefício universal infantil através de lei, concentrando recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

O destino do texto aprovado ontem e dois turnos no Senado Federal segue agora para a Câmara dos Deputados. Na Câmara, o texto passará por uma comissão especial e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após análise na CCJ, o texto passará por dois turnos pelo plenário da Câmara. Se for aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso.

1Sócia do IEM. Adavogada, Especialista em Direito Público. 

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

 

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