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Reforma da Previdência é Promulgada

No dia 12/11/2019, foi promulgado o texto da Reforma da Previdência, sendo agora Emenda à Constituição 103 de 2019. A EC 103/2019 altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e transitórias, enquanto não sobrevier legislação específica que dependem de regulamentação. A justificativa para a Reforma é a redução do déficit, como economia prevista de R$ 800 bilhões nos próximos 10 anos. O texto incialmente apresentado à Câmara dos Deputados era de R$ 1,07 trilhões.

Dentre as principais mudanças estão as regras de elegibilidade às aposentadorias, destacam-se:

Idade mínima

Mulher: 62 anos
Homem: 65 anos

 

Tempo de Contribuição
RGPS

Mulher: 15 anos

Homem: 20 anos

RPPS União 25 anos para Mulheres e Homens, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

 

Professores
Idade - Mulher: 57 anos | Homens: 60 anos
RGPS 25 anos de contribuição e de exercício da função
RPPS União 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo

 

Policiais
55 anos para Mulheres e Homens 30 anos de contribuição e 25 anos no exercício da função.

 

Pessoas com deficiência física
RGPS

Lei Complementar 142/2013

RPPS União União: de maneira transitória aplica Lei Complementar 142/2013. Regra adicional de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

 

Segurados expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos

RGPS 

idade mínima de 55, 58 ou 60 anos dependendo o tempo de exposição, respectivamente 15, 20 ou 25 anos.

RPPS União Idade mínima de 60 anos, sendo 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

O cálculo do valor da aposentadoria ou provento será feito a partir de uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição. O valor do provento será de 60% da média, acrescentando 2% ao ano acima de 20.

No caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas.

As alíquotas serão progressivas variando de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo e chegam a 22% no caso de servidores federais que recebam acima de R$ 22%.

O valor da pensão por morte será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. No caso de haver dependente inválido ou com deficiência grave o valor da pensão será de 100%.

Afastamentos por incapacidade temporária e licença-maternidade de servidores públicos será pago pelo órgão e não mais pela Previdência.

Está sendo votada no Senado a PEC 133 que possibilita a adesão de Estados e Municípios às regras promulgadas hoje para os servidores federais.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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