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Aposentadoria por incapacidade permanente - Reforma da Previdência

Agda Meneguzzo1

No dia 22/10/2019, foi aprovado em segundo turno no Senado o texto da PEC 06. Agora, o texto segue para promulgação do Congresso. O texto aprovado atinge o RGPS e os servidores públicos federais, sendo que já está e tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a possibilidade de adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.

Quanto à aposentadoria por invalidez, esta passa a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente, quando o servidor for insuscetível de readaptação, devendo passar por avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

O valor do benefício será calculado independentemente da data de ingresso no serviço público. O que determinará a forma de cálculo do provento da aposentadoria por incapacidade permanente será a causa da incapacidade.

Se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor do provento será 100% a média.

Caso a incapacidade seja decorrente de outras causas, o valor do provento será proporcional, partindo de 60% da média, com possibilidade de acrescentar 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos.

A PEC 133, em tramitação no Senado, prevê outras formas de cálculo do benefício, por exemplo, se a incapacidade decorrer de doença neurodegenerativa, o valor será de 100% da média. Se a incapacidade também gerar deficiência, o valor também será de 100% da média e se a incapacidade  decorrer de acidente que não seja de trabalho, o valor de 60% inicial será acrescido de 10 pontos. Ressalta-se que estas regras da PEC 133 ainda serão analisadas e votadas, logo, poderão ser alteradas.

1Agda Meneguzzo. Advogada, Especialista em Direito Público. 

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