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Regra geral para servidores professores - Reforma da Previdência

Agda Meneguzzo1

No dia 22/10/2019, foi aprovado em segundo turno no Senado o texto da PEC 06. Agora, o texto segue para promulgação do Congresso.

O texto aprovado contempla o RGPS e os servidores públicos federais, sendo que já está e tramitação no Senado a PEC 133, que prevê a adesão dos Estados e Municípios às regras aprovadas aos servidores federais pela PEC 06.

No caso de professor, as regras previstas para os que ingressarem no serviço público após a publicação da Reforma, são:

a) Professora 57 anos

b) Professor 60 anos

Quanto aos demais requisitos, estes dependerão de lei federal para regulamentar. Enquanto não houver a lei específica, o texto da PEC prevê regras transitórias, que serão exigidas cumulativamente:

a) 25 anos de contribuição

b) 10 anos de serviço público

c) 5 anos no cargo.

O cálculo dos benefícios também será regulado por lei, valendo até a edição da lei as regras transitórias previstas na PEC. Assim, o cálculo do benefício será feito a partir de 100% da média de todas as contribuições. Sobre o resultado da média, será aplicado o percentual inicial de 60%. Para cada ano que o servidor contribuir acima de 20, será acrescido 2% sobre a média.

Assim, por exemplo um servidor que tiver 30 anos de contribuição, receberá o provento no valor de 80% da média de todo o período contributivo.

Para um servidor que ingressar a partir da aprovação da reforma receber como provento 100% da média, deverá contribuir pelo período de 40 anos, além de atender a idade mínima, tempo de serviço público e tempo no cargo.

1Sócia do IEM. Advogada, Especialista em Direito Público. 

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