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Aprovada Medida Provisória 871/2019 - combate a irregularidades em benefícios previdenciários

Agda Meneguzzo1

A Medida Provisória 871/2019 foi aprovada nesta segunda-feira, há poucas horas de perder a validade e segue agora para sanção presidencial. Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários. A Medida Provisória estava em vigor desde janeiro do corrente ano, tratando, entre outros temas, do combate a fraudes junto ao INSS, bem como estabelecendo maior rigor no controle das aposentadorias rurais e alterando regras para o auxílio-reclusão.

Através da MP, é instituído o Programa Especial para Análise de benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

O texto da MP prevê a possibilidade de acesso, por parte do INSS, de bancos de dados como SUS e Receita Federal para análise de concessão, revisão e manutenção dos benefícios, exigindo também prova de vida anual dos beneficiários.

Caso haja indício de irregularidade no benefício, o beneficiário será intimado para apresentar sua defesa em 30 dias – ou 60 dias para trabalhador rural. Caso não seja apresentada defesa ou esta não seja, o pagamento do benefício será suspenso, cabendo recurso em 30 dias.

Para o segurado especial trabalhador rural, a partir de 2023, será imprescindível a manutenção de cadastro (CNIS) junto ao Ministério da Agricultura para validar o tempo trabalhado em atividade rural.  Até 2023, bastará a autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER, não sendo mais aceitos outros meios de prova como bloco de notas, declaração de sindicatos e outros.

Quanto ao auxílio-reclusão, este passará a ser pago somente a presos em regime fechado e desde que não estejam recebendo outro benefício como pensão por morte ou salário maternidade.

Com a aprovação da Medida Provisória como Projeto de Lei de Conversão nº11/2019, devido às alterações realizadas na Comissão Mista, o Projeto de Lei agora aguarda apenas a sanção presidencial.

1Agda Meneguzzo, Advogada, Especialista em Direito Público.

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