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A proteção dos dados dos seus habitantes é uma prioridade na sua gestão?

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que padroniza o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, foi criada visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da população. Mas além de uma legislação, ela se tornou uma ferramenta fundamental para toda administração pública que preza pela segurança dos seus habitantes.

Apesar de a lei estar em seu quinto ano de vigência, muitos líderes ainda não dedicaram tempo para se aprofundar sobre o tema. E a cada ano, vemos a quantidade de informações virtuais crescerem, assim como os negócios digitais, que acabam carecendo dos dados básicos de um cliente para compra, venda, envio e registro. A pandemia, claro, colaborou para esta aceleração.

O papel dos gestores, diante do cenário, passa pela capacitação. Não apenas individual, mas de todos os seus colaboradores, pois o progresso é menor se o organograma geral - que inclui os profissionais que lidam com o público diariamente - não estiver ciente do que podem ou não fazer, quando, por exemplo, realizarem um cadastro em um sistema ou uma seleção para contratar um novo funcionário.

Como aponta o portal do Governo Federal, antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. Quem coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Da mesma forma, quem solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. 

Em um âmbito maior, cabe também às administrações informarem à sua população o quão seguro está sendo o procedimento, já que é comum o cidadão sentir-se ameaçado quando não tem o conhecimento, ou, em caso mais cotidiano, vê um familiar ou amigo ser alvo de um cibercrime. É vital salientar que as informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. 

Variadas literaturas sobre o tema estão sendo disponibilizadas e a lei deve estar no planejamento de cada instituição, seja pública ou privada. Estamos falando de um assunto presente, e quem não priorizá-lo, pode encontrar duras realidades no seu futuro próximo.

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