IEM
RUA DOS ANDRADAS 1234/Sala 1603 Bairro CENTRO HISTÓRIO - Porto Alegre - RS
a) Apresentar os itens que devem compor a estrutura de custos do transporte escolar e metodologia de cálculo para montagem das planilhas de custos; b) Orientar sobre importantes aspectos a serem considerados nas licitações e contratação dos serviços de transporte escolar; c) Detalhar as obrigações e as liberalidades do Município no público-alvo a ser atendido com os serviços de transporte escolar.
Curso AO VIVO, por plataforma de videoconferência. Público Alvo: Secretários de educação e servidores responsáveis pelo transporte escolar, responsáveis pelo cálculo de custos, comissão de licitações, assessores jurídicos, responsáveis pelo controle interno, fiscais do transporte escolar e aos demais responsáveis pela fiscalização dos contratos. Certificado: Para todos que assistirem as aulas ao vivo e assinarem a lista de presença, nos dias indicados.
Este Termo de Referência passa a ser o instrumento jurídico para a regência da relação de Direito estabelecida entre o contratante e a contratada, Instituto de Estudos Municipais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua dos Andradas, 1234, conjunto 1603, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.310.921/0001-86.
Ao aceitar o presente Termo de Referência, o contratante declara pactuar, de livre consentimento, manifestando concordância com as regras estabelecidas nele.
1.Modalidade do curso oferecido
Este Termo de Referência é dos cursos Educação à Distância, oferecidos pelo IEM
2.Ética e boa fé como norteadores da relação entre os contratantes e destes com a sociedade
Os contratantes declaram assumir o compromisso de estabelecer uma relação pautada na boa fé, na ética, na moralidade e na probidade. Assim, são condutas que expressam esse compromisso:
a)Utilizar os acessos da plataforma exclusivamente para uso pessoal;
b)Utilizar apenas para uso próprio as senhas de acesso, que são pessoais e intransferíveis;
c)Realizar as atividades propostas, assistir os vídeos, estudar o conteúdo indicado;
d)Realizar em individualmente a avaliação que mensura o aproveitamento mínimo, necessário para a emissão do certificado;
e)Há consciência que o certificado de aproveitamento opera efeitos pessoais e jurídicos em relação a terceiros, tanto na esfera pública quanto privada, que pode resultar em vantagens pessoais, daí a razão porque o contratante assume a responsabilidade civil e penal sobre utilização indevida tanto do acesso e frequência ao curso contratado quanto na utilização do certificado;
f)O contratante assume responsabilidade plena sobre a utilização de recursos públicos, quando esses são a fonte de pagamento de inscrição a curso, razão que impõe o empenho na realização pessoal de todas as atividades indicadas no Roteiro do Curso, incluindo a responsabilidade financeira pessoal, em caso de abandono do curso contratado.
3.O contratante declara ciência de que o direito à certificado de conclusão do curso somente será emitido se o mesmo atingir o índice mínimo de acertos, para aprovação, definido de modo distinto como avaliação para cada curso, conforme Roteiro do Curso em que estiver inscrito. O certificado de conclusão do curso será emitido, somente, após a realização da avaliação final e, desde que, o aluno atinja o índice mínimo de acertos para aprovação, definido no Roteiro do Curso.
4.A inscrição em curso EAD somente será confirmada após o pagamento.
5.Constitui requisito para o aceite de inscrição o reconhecimento das prerrogativas tributárias inerentes ao enquadramento da contratada como EPP – optante pelo simples nacional. Neste sentido, o desconto de percentual correspondente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, do valor da inscrição, por iniciativa do contratante, para pagamento em seu Município não é aceito pela contratada, por violar as prerrogativas mencionadas e constituir-se em duplicidade de pagamento do mesmo tributo.
6.O cancelamento da inscrição do participante deverá ser realizado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do evento, para cursos com limitação de data de início e conclusão e interações ao vivo, monitorados. Após este prazo deverá ser feita a substituição do participante ou solicitação de crédito no valor da inscrição para outro curso.
7.A participação do aluno em qualquer das etapas do curso impede o cancelamento de inscrição, a substituição do participante ou solicitação de crédito no valor da inscrição para outro curso.
8.Se o pagamento for realizado por transferência bancária, o IEM deverá ser comunicado, sendo enviado o comprovante de transferência para o e-mail financeiro@iem.inf.br,.
9.O pagamento da inscrição dá direito ao material didático oferecido pelo IEM, em formato digital em pdf, e o acesso a todas as etapas previstas, conforme Roteiro de Curso editado para cada evento específico.
10.O IEM reserva-se o direito de adiar ou cancelar o evento, quando o curso for monitorado ou com palestrantes em tempo real, se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.
11.O acesso ao curso fica disponível pelo período de 30 dias, após a liberação de acesso, sendo o mesmo período a data limite para realização das atividades exigidas para certificação.
12.E por estarem de acordo com as cláusulas aqui expostas, declaram firmado o presente Termo de Aceite, através de mecanismo eletrônico indicado na plataforma do curso.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2020.
Darcí Reali
Diretor do IEM
51. 3778.1188
iem@iem.inf.br
Rua dos Andradas, 1234 / 1603 Centro - 90.020-008 Porto Alegre - RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30
© Copyrights 2018. Todos os direitos reservados.