Marante Plaza Hotel
AVENIDA Boa Viagem 1070/ Bairro Pina - Recife - PE
a) Analisar todos os aspectos que devem ser contemplados no regulamento municipal do transporte escolar, através de lei, decreto municipal e outros atos regulamentares. b) Atualizar os regulamentos existentes às novas normas e à jurisprudência. c) Esclarecer os aspectos jurídicos a serem adequados à legislação atual de trânsito, contratos administrativos e direito ao transporte. d) Instituir protocolo adequado à segurança de trânsito e ao resguardo sanitário dos usuários e acompanhantes. e) Adequar as leis e regulamentos municipais às normas de técnica legislativa e aperfeiçoar os aspectos relacionados com o detalhamento mais preciso, claro e conciso. f) Regulamentar a disciplina dos serviços de fiscalização do transporte escolar.
Curso presencial. Leia atentamente as condições de participação, antes de finalizar a sua inscrição.
A inscrição ao curso presencial disponibilizado pelo IEM é ato voluntário de concordância com as seguintes iniciativas:
1. No caso de haver cancelamento do curso presencial, decorrente de disposição de autoridade pública, diretamente ao IEM ou por medida restritiva às atividades em geral, ao inscrito será assegurada a participação no curso em formato EAD, por videoconferência, mantendo palestrante e carga-horária, sem prejuízo aos participantes.
2. Ocorrendo a reprogramação de data ou cancelamento de curso pelos motivos dispostos na cláusula anterior, o IEM não se responsabiliza pelo ressarcimento de qualquer valor aplicado na aquisição de passagem aérea ou terrestre, reserva de hotel ou outras aplicadas pelo inscrito. Assim, o interessado, ao efetuar inscrição para o curso, declara plena consciência da possibilidade de ocorrência de suspensão, reprogramação ou cancelamento de curso, em razão do contexto de pandemia ocasionada pela Covid-19, período propenso a este tipo de ocorrência por razões de saúde pública.
3. Em havendo cancelamento definitivo do curso, o IEM garante o ressarcimento do valor da inscrição efetuada pelo interessado.
4. Os inscritos declaram ciência e concordam com a rigorosa observância das medidas sanitárias protetivas adotadas na realização do curso, como o distanciamento entre as pessoas, a higienização das mãos com álcool em gel 70%, o uso permanente e adequado de máscara, cobrindo totalmente boca e nariz, e outras medidas sanitárias que o IEM ou o Hotel do evento venham adotar. No caso de não submissão às regras referidas, o inscrito não poderá permanecer no local do curso, sendo afastado, sem direito a indenização ou ressarcimento de valores.
5. A inscrição somente será confirmada após o envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.
6. O cancelamento da inscrição do participante deverá ser realizada com, no mínimo, 7 (sete) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição do participante ou solicitação de crédito no valor da inscrição para outro curso.
7. Ao assinar o presente termo, o interessado declara ciência de seu conteúdo e concordância com as disposições constantes.
IEM – Instituto de Estudos Municipais Ltda.
51. 3778.1188
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